Foto: José Cruz/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (30), os municípios de São Paulo receberão da União mais uma parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Serão R$ 414.214.426,39 relativos ao terceiro decêndio de novembro de 2023. Cesar Lima, consultor de orçamento, alerta para que a prefeitura utilize o valor recebido de maneira estratégica.

“No geral, a recomendação aos prefeitos é que eles utilizem esses valores para pagamento de pessoal e pelas dívidas. Que podem vir a bloquear o FPM, como por exemplo, os valores tomados com a anuência da união, que caso não sejam pagos, a união retém parte da FPM para honrar esses compromissos”, aponta o consultor de orçamento.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a quantidade de dinheiro que cada município recebe é definida pela Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/8. 

Dessa forma, o valor do repasse é definido de acordo com o número de habilidades. O cálculo é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), usando dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os municípios que receberão o maior valor (R$ 1.827.145,40) são:

Americana

Araçatuba

Araraquara

Barueri

Bauru

Bragança Paulista

Campinas

Carapicuíba

Cotia

Diadema

Embu

Ferraz de Vasconcelos

Franca

Francisco Morato

Guarujá

Guarulhos

Hortolândia

Indaiatuba

Itapecerica da Serra

Itapetininga

Itapevi

Itaquaquecetuba

Itu

Jacareí

Jundiaí

Limeira

Marília

Mauá

Mogi das Cruzes

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Praia Grande

Presidente Prudente

Ribeirão Preto

Rio Claro

Santa Bárbara d’Oeste

Santo André

Santos

São Bernardo do Campo

São Caetano do Sul

São Carlos

São José do Rio Preto

São José dos Campos

São Vicente

Sorocaba

Sumaré

Tabapuã

Taboão da Serra

Taubaté

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.

Fonte: Brasil 61

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