Contribuintes podem autorizar terceiros a acessar sua conta gov.br para ajudar na declaração do Imposto de Renda através de procuração eletrônica ou autorização de acesso
Produtores rurais do estado de São Paulo receberam orientações cruciais sobre as regras e obrigações para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) em 2025. As diretrizes foram detalhadas durante um evento virtual promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP).
O encontro virtual reuniu especialistas da Receita Federal, incluindo Cláudio Andrade, Auditor e Delegado da Delegacia de Pessoas Físicas da 8ª Região Fiscal (SP), Cláudio Ferrer, Superintendente Adjunto da Receita Federal de São Paulo, e Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, Auditor e Supervisor do Programa do Imposto de Renda (PIR). Eles abordaram as particularidades da declaração para o setor rural e a importância do LCDPR.
Em linhas gerais, a declaração do IRPF em 2025 continua obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Para o público em geral, rendimentos isentos ou não tributáveis incluem indenizações por seguro de danos materiais, bolsas de estudo e alguns rendimentos de poupança. A Receita Federal oferece diversas formas de preenchimento da declaração, como o programa gerador, o aplicativo Meu Imposto de Renda e a plataforma online.
Uma facilidade para os contribuintes é a possibilidade de autorizar terceiros a acessar a conta gov.br para auxiliar na declaração, seja por meio de procuração eletrônica ou autorização de acesso, ferramentas disponíveis no portal gov.br. É importante que todos os contribuintes estejam atentos às possíveis mudanças nas regras e tabelas de alíquotas divulgadas anualmente pela Receita Federal.
Especificamente para os produtores rurais, a declaração exige a inclusão tanto das receitas provenientes da atividade agropecuária (como a venda de produtos) quanto das despesas relacionadas à produção (custos com insumos, mão de obra e manutenção). Nesse contexto, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) se torna uma ferramenta essencial para o registro dessas movimentações financeiras.
A entrega do LCDPR é obrigatória para produtores com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões. Para produtores com receita entre R$ 56 mil e R$ 4,8 milhões a entrega não é obrigatória, mas o preenchimento sim – pode ser por meio tradicional, manuscrito ou em planilhas eletrônicas, e nesse caso, o contribuinte deve manter o documento arquivado por pelo menos cinco anos e deve apresentá-lo sempre que houver uma solicitação formal do órgão fiscalizador.
O evento promovido pela FAESP teve como objetivo principal esclarecer essas e outras dúvidas, auxiliando os sindicatos rurais filiados na orientação aos produtores sobre suas obrigações fiscais.
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