A declaração é obrigatória para proprietários ou possuidores de imóveis rurais

O prazo para a entrega de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2024 vai até o dia 30 de setembro. A declaração é obrigatória para proprietários, titulares ou possuidores de imóveis rurais, incluindo usufrutuários, e deve ser feita online pelo site da Receita Federal. É importante que o produtor fique atento ao prazo para evitar multas.

A Faesp esclarece que o entendimento de inserção do número do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração de ITR se faz importante por precaução, como informado na referida circular e em respeito à Instrução Normativa nº 2.206/2024.

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com mínimo de R$ 50,00 cada. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser quitados em cota única. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária nos bancos autorizados ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Para enviar a declaração, é preciso baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal.A entrega também pode ser realizada pelo Receitanet, sistema da Receita utilizado para validar e enviar arquivos de declarações e escriturações, disponível no mesmo site.

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