“Rescisão contratual é com base na Lei Federal nº 8.666/93, a chamada ‘Lei das Licitações’, após decisão que lhe impôs restrições e multa.
Portaria assinada pelo prefeito Daniel Alonso e pelo secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Júnior, o Cassinho, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Município de Marília, encerra o contrato com a empresa Rizzo Parking, responsável pela administração das vagas rotativas de algumas regiões, como o centro e corredores comerciais.
A partir deste sábado, dia 2 de dezembro de 2023, a empresa não pode mais cobrar pelo uso temporário das vagas e muito menos emitir quaisquer valores, em caso dos motoristas não adquirirem os tickets pelo período parado nas áreas reconhecidas como zona Azul – que são pré-determinadas através de placas fixadas e faixas limitadoras no solo.
“Não acolho, de acordo com o dispositivo do Parágrafo 4º do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o recurso administrativo impetrado pela empresa Rizzo Parking and Mobility S/A objetivando reformar a decisão que lhe impôs as sanções de multa, impedimento de licitar pelo prazo de 1 (um) ano e, consequentemente, rescisão do contrato de concessão e mantenho a decisão ora guerreada por seus próprios fundamentos, imposta pela Portaria nº 43.226, de 6 de novembro de 2023, com rescisão imediata do contrato e início da pena de Impedimento de Licitar e Contratar pelo Prazo de 1 (um) ano com o Município de Marília”, determinou o chefe do Poder Executivo, em portaria registrada no dia 1º de dezembro na Secretaria Municipal da Administração e publicada no Diário Oficial deste dia 2.
O prefeito Daniel Alonso, ao longo da Portaria nº 43.293, observa que a Rizzo sofreu penalidades administrativas e que, “o processo administrativo punitivo obedeceu a todos os ditames legais e constitucionais, garantindo-se a recorrente o exercício pleno de seu direito ao contraditório e a ampla defesa”. “Considerando que a documentação que instrui o presente processo demonstra inequivocamente que a empresa acusada, mesmo notificada, não sanou as irregularidades apontadas pelo ente contratante.
Considerando que em razão dessa recalcitrância por parte da empresa, foi deflagrado o Processo Administrativo Punitivo, restando evidenciado neste expediente, por meio de provas produzidas, documentais e testemunhais, que a empresa ora Recorrente perpetrou as irregularidades descritas na Portaria Inaugural. Destarte, o acervo probatório amealhado aos autos demonstra incólume de dúvidas que a empresa acusada praticou irregularidades na execução do contrato”, pontuou o prefeito de Marília na portaria.
A rescisão contratual entra em vigor neste sábado, dia 2 de dezembro de 2023, quando não será permitido mais a cobrança pelo uso das vagas consideradas Zona Azul. A decisão do Executivo de Marília teve como base as determinações da Lei Federal n.° 8.666/93, a chamada ‘Lei das Licitações’, que estabelece as normas gerais das contratações públicas.