O primeiro turno das eleições municipais está marcado para este domingo (6). Confira as regras relacionadas à presença de animais de estimação no momento da votação
O primeiro turno das eleições municipais ocorre neste domingo (6) em mais de 5,5 mil municípios brasileiros com a escolha de representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Muitos eleitores, sem ter com quem deixar os pets, optam em levá-los na hora da votação.
A recomendação, baseada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é que os animais de estimação não entrem nas seções eleitorais.
Ao g1, Regis Pistori, chefe de cartório em São José do Rio Preto (SP), explica que, embora a legislação eleitoral não faça menção à permanência de pets nesses locais, é preciso bom senso por parte dos eleitores.
Inclusive, o presidente da seção está autorizado a barrar o eleitor, caso entenda que a presença do animal possa causar algum tipo de transtorno ou problema no ato de votação.
“O mesário pode não permitir, se entender que isso pode comprometer o andamento dos trabalhos na fila e na seção. Afinal de contas, ele tem que pensar em todos os eleitores e pode ter pessoas que não se sintam confortáveis com os animais”, comenta.
Ainda, segundo Pistori, caso o eleitor insista na permanência do bicho, os mesários estão autorizados a acionar a Polícia Militar. Regis pontua, também, que os pets podem fazer suas necessidades fisiológicas no interior da sala e isso causaria mal estar.
Cão-guia
A exceção está relacionada a pessoas com deficiência visual. Neste caso, conforme estabelecido por lei, o eleitor pode acessar os locais de votação na companhia de um cão-guia.
O que é permitido na hora da votação?
Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto. O celular deve ser deixado com os mesários antes de se dirigir à cabine de votação.
Além do título de eleitor na versão impressa, é possível votar utilizando o e-Título. Porém, a emissão da versão digital do documento ficará suspensa no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral que permite a liberação do título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.
Se o eleitor precisar consultar o número do título, é necessário informar o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obter a informação.
Matéria: g1 Rio Preto e Araçatuba