Neste domingo (27), quase 34 milhões de brasileiros aptos a votar devem voltas às urnas para escolher, em segundo turno, prefeitos e vice-prefeitos que vão gerir os municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. Essa segunda rodada de votação ocorre em 51 municípios. 

No dia da votação, é importante ficar atento às condutas permitidas e proibidas pela Justiça Eleitoral.

O que é permitido:

  • manifestação individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, sem que haja o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

O que é proibido:

  • aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem candidato, partido ou federação;
  • manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
  • distribuição de camisetas e
  • nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. 

No dia do pleito, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e o impulsionamento de novos conteúdos de candidatos ou partidos na internet são considerados crimes eleitorais. Espalhar material impresso, conhecido como “santinhos”, em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular.

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Os infratores podem ser detidos e multados de acordo com o art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997.

Celular na cabine de votação

De acordo com o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024, no dia da votação é proibido usar o celular na cabine de votação. A recomendação é desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. 

Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

O não cumprimento da regra impede o eleitor de votar e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, devendo ser comunicado ao juiz eleitoral. 

Funções do prefeito

Durante o mandato de quatro anos, cabe ao prefeito ou à prefeita: 

  • desenvolver políticas públicas para garantir o bem-estar da população local; 
  • ouvir e atender às demandas dos moradores;
  • proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • pavimentar ruas;
  • construir e preservar espaços de públicos;
  • apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos aprovados pelos vereadores;
  • zelar pelo meio ambiente, limpeza e saneamento básico do município;
  • arrecadar e administrar a aplicação dos impostos municipais e
  • implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, entre outras funções. 
     

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