No próximo dia 6 de outubro, brasileiros e brasileiras vão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos, além de vereadores,  para os 5.569 municípios do país. E antes de escolher o candidato ideal para chefiar a cidade, é importante saber qual é a função e o salário que o eleito vai receber a partir de 1º de janeiro de 2025.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa, André César, explica que o prefeito é o chefe do Poder Executivo Municipal e o vice é o substituto.

“O prefeito é o chefe do Executivo Municipal. Ele coordena todas as políticas públicas, ele coordena a gestão geral. É o chefe do Executivo Municipal, assim como o governador, com suas funções, como o presidente da República, [mas] no âmbito local, no âmbito da cidade. O vice-prefeito basicamente substitui o prefeito na ausência desse. Por que motivo? Se ele estiver em uma missão fora [da cidade], ou se ausentar por [motivo de] saúde, licença, o vice assume as funções do prefeito.”

Durante o mandato de quatro anos, cabe ao prefeito ou à prefeita: 

  • desenvolver políticas públicas para garantir o bem-estar da população local; 
  • ouvir e atender às demandas dos moradores;
  • proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • pavimentar ruas;
  • construir e preservar espaços de públicos;
  • apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos aprovados pelos vereadores;
  • zelar pelo meio ambiente, limpeza e saneamento básico do município;
  • arrecadar e administrar a aplicação dos impostos municipais;
  • implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, entre outras funções.

A eleição para prefeito e respectivo vice é feita por votação majoritária, da mesma forma como é feita para governador estadual e presidente da República. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver a necessidade de segundo turno, caso uma candidatura não alcance mais da metade dos votos válidos na primeira votação.

Nesse caso, no dia 27 de outubro de 2024, os eleitores devem escolher entre os dois concorrentes mais votados na primeira etapa. 

Salários

Os salários dos prefeitos e dos vices são determinados de acordo com cada lei municipal. Segundo o Art. 37 inciso XI da Constituição Federal, o valor não pode ser maior que a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que este ano passou a receber R$ 44 mil.

O cientista político André César explica de onde vem os recursos para pagar o salário do prefeito e do vice.

“Os recursos do município vêm de impostos locais. O IPTU é o principal recurso que o município arrecada. Os repasses federais e estaduais também fazem parte da manutenção do município e entram também no pacote.”

Para conferir os valores, acesse o portal da transparência de cada município. 

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