O horário eleitoral gratuito teve início na última sexta, dia 30 de agosto, e segue até dia 3 de outubro. Ao longo desse período, os candidatos e candidatas que disputam os cargos de prefeito e vereador devem utilizar o espaço de propaganda nas TVs e rádios para informar aos eleitores propostas para os municípios. Por isso, é necessário seguir algumas regras

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, é que estabelece as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Congresso, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.  

Confira as principais regras

Pela resolução, no horário reservado para a propaganda eleitoral não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção de promover marca ou produto.

Segundo a resolução do TSE, a transmissão deve ocorrer de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na TV.

As emissoras devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, cujas inserções variam de 30 a 60 segundos, de acordo com critério do respectivo partido, federação ou coligação. 

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade de tempo, sendo 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador.

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito tem essa denominação por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. 
 

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