A dona de uma chácara em Promissão, que disponibiliza o imóvel para aluguéis de temporada, terá que pagar indenização a um cliente que teve seu dedão decepado ao tentar mergulhar na piscina. O caso aconteceu em agosto de 2018, e o processo movido pela vítima teve sentença na semana passada.
O perito designado pela Justiça informou que é bastante provável que a vítima, ao tomar impulso para o mergulho na piscina, tenha pisado na borda anti-infiltração ressecada, que se rompeu e, consequentemente, decepou o dedo.O dedo ficou preso nessa borda, enquanto o corpo seguiu, pela lei da inércia, o movimento do mergulho.
O engenheiro que elaborou o laudo afirmou que o acidente poderia ter sido evitado caso a execução da borda anti-infiltração tivesse sido feita por baixo do piso de pedra, conforme as boas práticas da construção.
Dessa forma, a borda natural da piscina, que é mais resistente, teria suportado o impacto do corpo da vítima. Ele concluiu alertando que a piscina atendia parcialmente às normas técnicas.
A acusação pedia que a proprietária da chácara fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e existenciais, além da fixação de pensão mensal vitalícia e o reembolso dos valores gastos com serviços médicos e medicamentos relacionados.
O juiz do caso determinou, no entanto, apenas a aplicação de indenizações por dano estético e dano moral.
Matéria: Promissão Notícias