Na tarde desta terça-feira, 14/05/2024, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decisão parcialmente favorável ao Recurso Ordinário da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), ratificando a manutenção do efeito suspensivo anteriormente concedido, e, no tocante a regulação do prazo de apresentação dos documentos para registro da chapa opositora no caso de convocação de novas eleições, reconheceu a obrigatoriedade de entrega da documentação exigida pelo estatuto social, especificamente, os comprovantes dos recolhimentos das contribuições sindicais devidas pela oposição.
A Faesp, mesmo diante do reconhecimento parcial do seu recurso, considera inaceitável a intervenção do poder judiciário paulista em sua autonomia sindical, constitucionalmente assegurada, insistindo na validade, legitimidade e legalidade da eleição da atual diretoria, que teve em seu favor 96% dos votos dos sindicatos rurais habilitados nas eleições ocorridas em 04/12/2023.
Em nova assembleia geral soberana do setor, devidamente convocada e realizada em 13/05/2024, a eleição da diretoria da entidade foi ratificada e convalidada por meio de voto de aprovação de cerca de 90% dos sindicatos rurais habilitados.
Na mesma oportunidade, o setor, com mais de 90% dos votos dos sindicatos rurais ali presentes, outorgou em favor da diretoria da Faesp voto de confiança e reconhecimento pela gestão e lisura na condução da entidade. No mesmo ato, a prestação de contas da Federação foi aprovada com massivos 93% dos votos.
A Faesp não abrirá mão de fazer valer a constituição federal, bem como da adoção de todas as medidas jurídicas cabíveis na busca da garantia dos seus direitos e da autonomia sindical.
Assista ao vídeo da Dra. Ângela Gandra, diretora do Departamento Jurídico Internacional da Faesp: