Compensação do pagamento de impostos com outros tributos já pagos — uma das novidades previstas pela reforma tributária. Ou seja, quando uma empresa for pagar um imposto devido, ela poderá abater do valor o correspondente a impostos embutidos no custo da matéria-prima adquirida.
 
A restituição de saldos credores das empresas é uma das vantagens propostas pelo novo sistema. Com mais dinheiro em caixa, a produção industrial é estimulada e todo o setor produtivo cresce.
 
O texto do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024, prevê um prazo da restituição desses créditos de 60 dias, e 30 dias no caso de empresas que estão em programas de conformidade — o que, para o economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo, restringe demais o benefício.
 
“Embora a redução dos prazos tenha sido razoavelmente significativa, embora aquém do que o Brasil precisa, ela vai atingir um número bastante pequeno de empresas que estejam dentro desse programa de conformidade tributária”, avalia o economista.
 
Para o economista, se o país visa resolver a complexa questão tributária no Brasil e ainda estimular o crescimento das atividades produtivas, “isso não vai acontecer na intensidade que o país precisa com um número baixo de empresas se beneficiando dessa redução no prazo de restituição.”
 
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o prazo seja de 30 dias para todos os contribuintes, pois a demora pode dificultar a situação das empresas. “O que significa que você vai pressionar o capital de giro das empresas, uma vez que você paga mais do que deve e só recupera o seu crédito num prazo demasiado largo”, pondera o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto.
 
O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, aponta que o substitutivo ao PLP 68/2024 apresentado na Câmara trouxe avanços nos prazos, mas que os prazos podem ser mais reduzidos.
 
“A CNI defende que o saldo credor para a regra geral seja devolvido em 30 dias, apreciado em 30 dias e pago em 40 dias. A gente entende que as empresas em programas de conformidade têm que ter um prazo ainda mais reduzido para apreciação dessa devolução em torno de 15 a 20 dias e a regra geral tem que ser 30 dias para apreciação e 15 dias para pagamento para as empresas”, explica.
 
O texto aprovado pelos deputados nessa quarta-feira (10) incluiu que, se a Receita Federal ou o Comitê Gestor não devolverem o saldo credor dentro do período correto, o crédito devido ao contribuinte terá que ser corrigido, diariamente, pela Selic. A atualização valerá a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento.
 
Reforma tributária: crédito não devolvido ao contribuinte dentro do prazo deverá ser corrigido pela taxa Selic

A importância do capital de giro

Com a restituição do imposto de forma mais célere — como acontece em países europeus como França e Irlanda —  as empresas são capazes de reinvestir os créditos resgatados, aumentando assim, o capital de giro. Quanto mais demorado for o reembolso, menos dinheiro em caixa, maiores chances da empresa precisar lançar mão de empréstimos ou recorrer ao mercado de capitais enquanto aguarda a devolução.
 
“Isso significa que o meu capital de giro, meu capital de trabalho fica pressionando. Se eu pago o tributo e recupero logo, eu reponho meu capital de giro, então esse efeito de um período maior de acumulação de créditos, ele pressiona sobretudo os custos financeiros que estão associados ao capital de giro das empresas”, explica Armando Monteiro.

Pixel Brasil 61

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *