O presente contrato visa acordo entre as seguintes partes:
O pequeno ser, que veio ao mundo chorando e que foi cuidado carinhosamente desde o nascimento até a presente data; doravante denominado FILHO ou FILHA;
E aquele que dedicou sua vida a cuidar e amar os seus descendentes, doravante denominado PAI.
Fica, através deste, acordado que todo filho tem o direito de admirar seu PAI e brilhar os olhos quando este chega do trabalho. É direito do filho exigir abraços longos e apertados, dormir em cima da barriga do pai nos finais de semana, abrir todos os seus sentimentos quando estiverem presos no engarrafamento, pedir para comprar todos os produtos que apareçam no seu campo de visão quando estiverem no shopping.
E ao pai, fica assegurado o direito de dizer que está sem dinheiro.
É direito constituído ao filho reclamar, chorar, dizer que ninguém o entende, passar por uma fase difícil durante a adolescência. Cabe se arrepender depois de velho e declarar, mesmo que de maneira informal: “Agora eu te entendo, PAI.”
Fica assegurado o direito de todo PAI passear com seu filho de mão dada; todo PAI tem direito de dizer “EU TE AMO!”, em qualquer hora, local e situação; todo PAI tem direito de fazer cócegas na barriga da filha; todo PAI tem o direito de chorar nas apresentações escolares.
Fica acordado que pai e filho nunca se separarão, nunca brigarão pra sempre, nunca dirão adeus, nunca morrerão. Mediante viabilidade científica, fica garantida a vida eterna, próspera e saudável para pais e filhos, que se amem pra sempre e que sejam felizes.
E por estarem assim justos e acordados, assinam em pensamento o presente contrato, celebrado em caráter irrevogável e selado pelo esforço constante e amor incondicional.
A vida é incrível.
Desejo a você muito mais do que sorte.
Marcos Piangers