Entenda o que diz a nova resolução, que deve entrar em vigor no próximo mês

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta semana, uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial e passa a valer no mês de abril.
Segundo o CFF, a prescrição de remédios que precisam de receita estará restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi instituído pelo CFF este ano e será a quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.
No ano passado, o CFF já tentou uma medida parecida, que incluía a prescrição médica. No entanto, ela foi derrubada pela Justiça Federal. Antes que o processo fosse concluído, a conselho tentou uma nova resolução.
A medida gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do escopo dos farmacêuticos.
O exercício da medicina e da farmacêutica são regulamentados com leis que definem o que faz parte de sua atividade profissional. De fato, não há qualquer citação à diagnóstico e prescrição de medicamento. No entanto, o CFF se baseia em uma definição de perfil farmacoterapêutico, o que é questionado por especialistas.
Em nota, o CFF rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”.
O órgão ainda afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista e que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”.
O artigo 4º da resolução informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:
Médicos apontam ilegalidade
Em entrevista ao g1, o conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Francisco Eduardo Cardoso, afirmou que a resolução é “absolutamente ilegal”.
“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso.
Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.
“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.
A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF.
Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico. A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança.
“Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado”, informa a associação.