A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) concedeu a Licença de Operação (LO) para o novo distrito empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto” em Garça. A partir desta concessão as empresas contempladas com terrenos no local poderão iniciar as construções de suas futuras sedes. Para isso precisam obter a aprovação de seus projetos junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
📲 *Participe do canal Fala Marília no WhatsApp
O novo distrito empresarial, localizado às margens da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, a SP-294, já conta com cerca de 50% dos terrenos concedidos a empresas como EcoDecor, Chocobraz, Piu Shop, BSS Company, GBS Geo Soluções Ambientais, Adesiva Impressões Digitais, Marques Energia Solar, Veltter Manutenção e Projetos e Lanchero Alimentos.
Infraestrutura completa
A Prefeitura de Garça investiu cerca de R$ 10 milhões para criar e efetivar o novo distrito empresarial. Toda a infraestrutura necessária, como redes de água, esgoto, energia elétrica e asfaltamento das ruas já está pronta para receber as novas empresas. Além disso, a administração municipal cumpriu com as obrigações que são exigidas para aprovação dos empreendimentos particulares, referentes ao parcelamento do solo.
Desenvolvimento econômico
O Prefeito de Garça, João Carlos dos Santos, destacou que o novo distrito empresarial é um importante passo para o desenvolvimento econômico da cidade, alinhado a quatro pilares de sua gestão: resgate e valorização da cafeicultura, desenvolvimento do turismo, revitalização do centro comercial e fomento ao comércio e indústria.
Saiba o que é uma Licença de Operação (LO)
É um documento emitido por órgãos ambientais, como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que autoriza o funcionamento de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. A LO certifica que o empreendimento está em conformidade com todas as normas e requisitos ambientais estabelecidos pela legislação vigente.
Antes da obtenção da LO há duas outras licenças:
1 – Licença Prévia (LP): esta é a primeira etapa do licenciamento, onde são analisadas a viabilidade ambiental do projeto e a localização pretendida. A LP define as condições e restrições que deverão ser atendidas nas fases seguintes.
2 – Licença de Instalação LI: segunda etapa, onde é autorizada a instalação do empreendimento ou atividade. A LI confirma que os planos e projetos atendem às exigências ambientais determinadas na LP e permite o início das obras.
Importância da LO
A Licença de Operação garante que as atividades empresariais sejam realizadas de maneira responsável e sustentável. Por meio da LO, os órgãos ambientais têm a segurança de que o novo empreendimento cumpre normas ambientais minimizando impactos negativos no meio ambiente; implementa medidas de controle e mitigação de riscos ambientais, assegurando a proteção da saúde pública e do meio ambiente e adota práticas sustentáveis e responsáveis, contribuindo para o desenvolvimento econômico sem comprometer os recursos naturais para as futuras gerações.