Na sessão ordinária desta segunda-feira, 20 de maio, os vereadores de Marília votarão o Projeto de Lei Complementar nº 13/2024, proposto pelo vereador e Presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento. A proposta visa a revogação da Lei Complementar nº 938/2022, que instituiu a política municipal de saneamento básico, transformou o Daem em agência reguladora e autorizou a concessão da autarquia municipal à iniciativa privada.

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A proposta é composta por apenas dois artigos e tem como objetivo encerrar o processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada, um processo que enfrenta diversas ações judiciais e acusações de irregularidades, conforme apontado pela MATRA em várias publicações.

“Nossa proposta atende à realidade do nosso Município. Naquela oportunidade, o Executivo tomou uma iniciativa precipitada ao enviar o projeto de lei complementar à Câmara, permitindo a concessão do Daem”, afirmou Eduardo Nascimento na justificativa do projeto.

“Hoje, existe uma necessidade demonstrada pela população de manter o DAEM como patrimônio de Marília, que sempre ofereceu um serviço de qualidade para a distribuição de água e coleta de esgoto.

A concessão para a iniciativa privada provavelmente resultaria em tarifas mais altas, prejudicando a população mariliense”, concluiu.

“A população de Marília acompanha com preocupação o andamento dessa licitação, marcada por questionamentos judiciais que ainda não foram resolvidos. Concessões de liminares têm sido sucessivamente derrubadas pela Prefeitura, mesmo sem a correção de todas as falhas apresentadas no processo licitatório, que prevê a concessão do Daem por 35 anos”.

Ainda está em andamento na Justiça uma segunda ação civil pública proposta pela MATRA, que aponta irregularidades na criação da AMAE, a agência reguladora. Segundo a MATRA, a AMAE não passa de uma reconfiguração do próprio DAEM, sem a autonomia necessária para exercer funções regulatórias, e é financiada pela concessionária vencedora, o que seria inconstitucional.

A MATRA também destaca que a Constituição Federal exige que agências reguladoras sejam criadas por lei específica. No caso de Marília, a AMAE foi estabelecida pela mesma lei complementar que autorizou a concessão do Daem, o que, segundo a MATRA, invalidaria o processo licitatório.

Além disso, a Lei Federal nº 11.445/2007 impõe que os contratos de saneamento básico devem ter uma agência reguladora previamente indicada e em operação, o que não ocorreu.“Existem evidências suficientes para afirmar que as agências reguladoras devem definir as regras do processo licitatório antes de seu início”, ressaltou a MATRA em sua ação.

A sociedade mariliense espera que a maioria dos vereadores aprove o Projeto de Lei Complementar nº 13/2024, revogando a Lei Complementar nº 938/2022.

É prerrogativa da Câmara Municipal revogar leis previamente aprovadas, e a proposta de Eduardo Nascimento tem parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.

A MATRA tentou contatar todos os vereadores, mas apenas Eduardo Nascimento e Júnior Féfin responderam, afirmando que votarão a favor da revogação.

“O DAEM é um patrimônio público que pertence aos marilienses. Revogar essa lei é essencial para impedir a privatização dos serviços”, declarou Nascimento.

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