MCA Advocacia atuará junto aos sindicatos rurais paulistas para a recuperação de pagamentos indevidos
O Centro da Agricultura do Estado de São Paulo (Caesp) apresentou nesta quarta-feira (4) a nova parceria com a MCA Advocacia e visando a recuperação de títulos pagos indevidamente referente ao salário educação em folha de pagamento, e a Son Comunicação que dará apoio em ações de mídia aos sindicatos rurais.
Presidiram a reunião o presidente do Sistema Faesp/Senar-SP, Tirso Meirelles, e o superintendente do Caesp, Rogério Maluf.
“Esta apresentação é de extrema importância aos sindicatos rurais de São Paulo. Trata-se de uma iniciativa que visa a recuperação dos pagamentos indevidos de salário educação e da justa restituição aos produtores rurais”, afirma Tirso Meirelles.
Rogério Maluf explica que a parceria tem como objetivo a paralização e a recuperação dos débitos indevidos. “O Centro da Agricultura do Estado de São Paulo vem passando por uma reestruturação e reformulação, e tem firmado parcerias como esta a fim de ajudar e fortalecer o trabalho dos sindicatos rurais.”
As empresas parceiras MCA Advocacia e Son Comunicação apresentaram seus trabalhos e formas de atuação. Bruno Amaral, advogado e diretor da MCA explicou como será o processo de ingresso das ações e suas respectivas particularidades.
“Importante ressaltar que assumimos todo o risco. Os sindicatos rurais não terão de arcar com custas judiciais; o escritório assumirá todas, inclusive com eventual sucumbência. E se ao final do processo nós não formos vitoriosos, o escritório assume os honorários”, disse.
André Rodrigues, da Son Comunicação, detalhou ações de mídia que poderão ser feitas em prol dos sindicatos rurais, caso haja a contratação da MCA, e onde a Son atuará oferecendo renovação de logomarcas, comunicações audiovisuais e planejamento de comunicação em mídias eletrônicas.
JURÍDICO FAESP
Antes da parceria firmada, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) ciente dessa problemática vinha atuando administrativamente junto aos órgãos de gestão, encaminhando expedientes tanto ao governo do estado quanto à Receita Federal, de forma reiterada, para solucionar o problema, mas que, infelizmente, até o presente momento, não houve uma manifestação expressa reconhecendo a desobrigatoriedade de recolhimento pelo produtor rural paulista.
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