Mesmo o produtor que não possui mais animais na propriedade deve informar a ausência de rebanho

Com o fim da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa em diversos estados, inclusive em São Paulo, os produtores rurais precisam estar atentos a uma nova obrigação sanitária fundamental para a manutenção da defesa agropecuária: a Campanha de Atualização de Rebanhos.

Agora, sem a vacinação, a atualização cadastral dos animais se torna ainda mais importante para garantir o controle sanitário, monitorar possíveis riscos e proteger o status sanitário do estado e do país, especialmente em relação à febre aftosa e outras doenças.

Quem deve fazer a atualização?

Todos os produtores que possuem animais, não apenas bovinos e bubalinos. A declaração é obrigatória para rebanhos de:

  • Bovinos e bubalinos
  • Suínos
  • Ovinos e caprinos
  • Equídeos (cavalos, mulas, jumentos)
  • Aves (comerciais e de subsistência)
  • Abelhas
  • Peixes e outros animais de produção

Prazos para atualizar o rebanho

O prazo para fazer a atualização em São Paulo termina em 07 de junho de 2025. É fundamental que o produtor cumpra esse prazo para evitar multas e sanções.

Como fazer a declaração?

A atualização é feita de forma 100% online, no sistema Gedave (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo: ➡ www.gedave.sp.gov.br

Caso tenha dificuldades, o produtor pode procurar ajuda no escritório de defesa agropecuária do seu município, no Sindicato Rural ou em cooperativas e associações que prestam apoio na realização do cadastro.

⚠ Por que é importante?

Manter o rebanho atualizado é essencial para proteger o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação, agilizar o controle e a resposta em caso de suspeitas de doenças e evitar restrições no comércio de animais e produtos de origem animal, tanto no mercado interno como nas exportações.

🚫 Quem não declarar está sujeito a multas previstas na legislação e impedimento na emissão de GTA, o que bloqueia o transporte e a comercialização de animais.

Mesmo que o produtor não possua mais animais na propriedade, ele deve acessar o sistema e fazer a declaração informando a ausência de rebanho.

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