É preciso solicitar a concessão de um alvará de funcionamento especial

A Prefeitura Municipal de Garça esclarece as dúvidas dos empresários locais sobre a realização de apresentações artísticas (música ao vivo) em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.
Para a execução de shows e apresentações artísticas é obrigatória a solicitação de um “alvará de funcionamento especial”. Este alvará está sujeito à aprovação após uma série de verificações por parte da Prefeitura.

Como o pedido do alvará de funcionamento especial deve ser feito?

O Decreto Municipal nº 6434/2005, em seu artigo 6º, estabelece que o pedido de autorização deve ser realizado por escrito, explicitando detalhes como localização, horário, natureza do acontecimento, os equipamentos sonoros que serão empregados, bem como a projeção de volume do som.

Este pedido pode ser realizado diretamente no site oficial da Prefeitura, clicando na parte superior da página na aba “Cidadão”, na sequência em “Protocolo”, e encaminhado para o setor de Fiscalização e posturas; ou diretamente no setor de Protocolo, na rua Barão do Rio Branco, 295, sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Quais itens serão avaliados para a concessão do alvará especial de funcionamento?

A Prefeitura avaliará se o evento está em harmonia com o tamanho e a natureza do estabelecimento, garantindo assim a segurança dos participantes e do público em geral. Além disso, a localização do negócio é um fator importante, uma vez que locais em zonas mistas ou residenciais tendem a gerar um maior número de reclamações por ruído.

A concessão do Alvará de Funcionamento Especial é uma medida que reforça o compromisso da Prefeitura em prevenir distúrbios, com a avaliação completa da conduta histórica do estabelecimento em relação à legislação e às normas de fiscalização.

Quais documentos o estabelecimento comercial precisa ter para solicitar o alvará especial de funcionamento?

Os requisitos para a concessão incluem a manutenção de uma Inscrição Municipal ativa, a posse de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válido, um alvará de funcionamento atualizado, a inexistência de queixas anteriores relacionadas à perturbação do sossego, e que o espaço físico seja apropriado para acolher o evento proposto.

Quando as inspeções da Prefeitura podem acontecer nos estabelecimentos que oferecem som ao vivo?
As inspeções realizadas pela Prefeitura não estão limitadas apenas a reações a denúncias de perturbação, já que o próprio Decreto autoriza a fiscalização baseada em suspeitas de excesso de ruído, segundo o artigo 2º, inciso I.

📲 Participe do canal Fala Marília no WhatsApp

Ressalta-se que o propósito da análise criteriosa por parte da administração municipal não visa impedir a concretização de eventos ou prejudicar o comércio local, mas sim zelar pelo bem-estar coletivo, assegurando uma coexistência pacífica entre empresários, clientes e residentes vizinhos ao estabelecimento.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *