Na visão do Instituto, a decisão da agência de adiar prazo de implementação foi motivada por informações tendenciosas, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de ingressar com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.
A ACP, apresentada na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, busca suspender imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024.
Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos 1.000 dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público.
“Potencializa-se o risco de pessoas consumidoras adquirirem produtos que não são menos prejudiciais à saúde acreditando que estão elegendo escolhas alimentares mais saudáveis, enquanto a indústria alimentícia lucra com a venda desses produtos sem permitir que seu público consumidor compreenda a má qualidade nutricional da sua compra, em desacordo com as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira”, aponta Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
O Idec solicita uma medida liminar para que as empresas que estão se aproveitando da RDC nº 819/2023 sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional, conforme o que era previsto na RDC nº 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa.
Além disso, a medida liminar solicita uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos da RDC nº 429/2020.
Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
Para a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral, a Anvisa prestou um desserviço à saúde da população com a decisão de outubro do ano passado, sem promover qualquer debate com a sociedade, indicando uma grave subserviência da agência aos interesses de empresas que não se mostram comprometidas com os direitos nem com a saúde das pessoas consumidoras.
“Essa prorrogação do prazo para a adequação dos rótulos causa dúvida e confusão. As pessoas vão encontrar alimentos e bebidas processados e ultraprocessados, cujo consumo está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2 e hipertensão, com e sem a lupa. E poderão se equivocar ao levar para casa um produto com muito açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, porém, sem o selo, pensando que aquela é uma opção mais saudável”, aponta Amaral.
Entenda as regras da rotulagem nutricional de alimentos
Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional.
A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. Além disso, é preciso trazer a nova tabela de informação nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor.
A regra já está valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo.
Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano.
Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais.
Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa.
“É preciso garantir que as pessoas consumidoras, no ambiente de compra, não fiquem sujeitas à desinformação. Com essa decisão, atrasando a adequação das embalagens e a inclusão da nova tabela de informação nutricional, a Anvisa impede que as pessoas possam ter fácil acesso e identifiquem corretamente as propriedades nutricionais dos produtos, dificultando sua autonomia para fazer escolhas alimentares de acordo com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira”, afirma o advogado do Idec.
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