A decisão da 47ª Zona Eleitoral de Garça impõe um novo cenário político em Fernão: o prefeito Éber Rogério Assis (Bil) e seu vice, Luiz Alfredo Leardini, tiveram seus diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Felipe Guinsani, ocorre após a constatação de graves irregularidades na campanha eleitoral de 2024, configurando um marco na fiscalização da lisura das eleições.
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O caso ganha ainda mais relevância pelo fato de a vitória de Bil ter ocorrido por apenas um voto de diferença — 522 contra 521. Apesar da decisão, o prefeito permanecerá no cargo enquanto recorre da sentença.
A ação foi movida por José Valentim Fodra, ex-prefeito e candidato derrotado, representado pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. A acusação central é a utilização irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que teria comprometido a isonomia do pleito. O magistrado destacou que as práticas identificadas não foram meros equívocos administrativos, mas sim infrações de “gravidade suficiente para ensejar a cassação dos diplomas”.
Dentre as irregularidades citadas na sentença, estão o pagamento de funcionárias da campanha com recursos oriundos de uma empresa privada ligada ao contador da chapa, a ausência de controle sobre a jornada de trabalho dessas colaboradoras e a doação de valores estimáveis a candidatos de outros partidos, algo vedado pela legislação eleitoral. O montante irregular identificado ultrapassa R$ 11 mil, representando 17,8% das despesas da campanha, um percentual significativo em uma eleição decidida por mínima margem de votos.
Além disso, a decisão menciona uma declaração polêmica de Leardini, proferida na Câmara Municipal após a eleição: “Tem três coisas na política que eu aprendi. Primeiro equipe. Quer ir pra entrar na política? Equipe. Tem equipe? Beleza! Depois malandragem. Depois um pouco de dinheiro.” Embora a frase não configure prova direta, para o juiz, ela “contextualiza a postura dos representados em relação ao processo eleitoral”.
Para o advogado do autor da ação, Dr. Guilherme Belarmino, a decisão reforça a importância do respeito às regras democráticas: “Quando o desvio de verba pública desequilibra uma disputa decidida por um único voto, a resposta não pode ser outra senão a cassação. A democracia exige responsabilidade de quem pleiteia o poder”. A Justiça Eleitoral também determinou a abertura de inquérito policial para apurar possível crime eleitoral, conforme o artigo 354-A do Código Eleitoral.
Reação e defesa
Em resposta à sentença, Bil manifestou indignação, questionando a fundamentação jurídica da decisão.
“Manifesto profunda indignação em face da sentença proferida. Até mesmo o Ministério Público Eleitoral manifestou-se expressamente pela improcedência da demanda, evidenciando a ausência de elementos capazes de configurar abuso de poder”, declarou.
O prefeito ainda alegou que a decisão se baseia em confusão com outro processo em andamento e que haveria nulidade processual. “Cabe destacar que este mesmo magistrado já proferiu decisões contrárias ao entendimento pacificado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), decisões essas que foram revertidas. Diante dessa nova decisão, igualmente equivocada e juridicamente insustentável, buscaremos novamente a revisão junto ao TRE-SP, confiantes na sua anulação”, completou.
A cassação de um mandato eleito por margem tão estreita levanta um debate sobre o impacto das regras eleitorais na definição do futuro político de um município. Enquanto a Justiça Eleitoral defende a integridade do pleito, aliados do prefeito apontam a decisão como um entrave político a um governo democraticamente eleito.