RAQUEL GALLINATI
Segurança global em risco: Taiwan e a exclusão na Interpol

 

Como um território autônomo e democrático, o país é crucial para a eficaz troca de informações, ações de inteligência e atuação no combate ao crime transnacional
 
Por Raquel Gallinati*

A icônica capital austríaca Viena será palco de um evento de grande magnitude para as polícias do mundo. Em novembro, representantes de 195 países participam do 91º Encontro da Organização Internacional de Polícia Criminal – a INTERPOL, considerada a maior organização policial do mundo. O evento é relevante, pois trará debates sobre questões relacionadas à política, metodologia de trabalho, finanças e atividades policiais, além de compartilhar experiências.

Nesse contexto, um aspecto que chama a atenção é a situação de Taiwan. Embora tenha sido um membro efetivo da Interpol desde 1961, o país asiático foi compelido a se retirar em 1984, após a organização reconhecer a China como representante política de “dois sistemas”. Todavia, Taiwan atende a todos os requisitos para ser um membro observador da Interpol: possui território, um governo próprio e a capacidade de estabelecer relações práticas com outros países. No entanto, sua participação tem sido bloqueada desde a resolução aprovada na 53ª Assembleia Geral da Interpol.

Desde 2016, Taiwan tem buscado o status de observador na Interpol para contribuir junto à segurança global, mesmo com pressões políticas que têm dificultado tal processo. Notavelmente, a demanda dos taiwaneses já recebeu o apoio de países influentes, incluindo Estados Unidos, Reino Unido, Japão, Alemanha e Austrália.

A ausência de Taiwan na Interpol traz levantamentos e preocupações legítimos sobre o panorama da segurança global – especialmente considerando o seu papel estratégico geopolítico. Como um território autônomo e democrático, o país demonstrou um compromisso inabalável com a cooperação internacional em assuntos de segurança. Sua inclusão na Interpol, portanto, seria crucial para a eficaz troca de informações, ações de inteligência e atuação no combate ao crime transnacional.

A não-inclusão de Taiwan junto a demais países que integram a Interpol resulta em prejuízos para o fortalecimento da segurança mundial. O país democrático não possui acesso à rede global de comunicações policiais I-24/7 e diversos bancos de dados criminais, incluindo aqueles que contêm informações sobre documentos de viagem perdidos ou roubados. Esse impedimento impacta negativamente nos esforços de segurança nas fronteiras, bem como gera um enfraquecimento contra o crime transnacional.

Cerceamento – Em números, Taiwan mostra sua grandiosidade e relevância no cenário global, pois recebeu nada menos que 900 mil turistas internacionais em 2022; abriga o décimo aeroporto mais movimentado do mundo; e também possui uma significativa comunidade no Brasil, com cerca de 100 mil pessoas.

Mas, se de um lado há um amadurecimento oriundo de décadas de esforços que resultam em números positivos, do outro há uma fragilidade resultante do cerceamento a informações que contribuem para a segurança não só do país, mas de outros. A impossibilidade de acessar registros internacionais de crimes compromete a capacidade de investigação de Taiwan, tornando-o um alvo para organizações criminosas que utilizam o país como ponto de partida para o tráfico global de drogas sintéticas – incluindo para o Brasil. Além disso, crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, tráfico de armas e terrorismo também estão entre os desafios enfrentados.

Lembro aqui que o Artigo 2º do estatuto da própria Interpol estabelece que seu objetivo principal é promover a máxima assistência mútua entre todas as autoridades policiais criminais. Portanto, a exclusão de Taiwan enfraquece os esforços globais de combate ao crime e o Brasil, como defensor da liberdade, democracia e segurança, tem o dever de apoiar a inclusão de Taiwan como observador na Interpol. Corrigir essa distorção no sistema global de investigação criminal é crucial para o futuro da segurança mundial.

*Raquel Gallinati é Delegada de Polícia em São Paulo; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária, e em Processo Penal; mestre em Filosofia.

 

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