Muitos condomínios, vem enfrentando problemas relacionados à falta de resposta do síndico contratado, gerando preocupações e insatisfação entre os condôminos. Diante dessa situação, é fundamental compreender as medidas a serem tomadas para resolver essa questão de forma adequada e em conformidade com as regras vigentes.
O advogado especialista em direito condominial, Dr. Issei Yuki Junior, destaca que o síndico é uma figura essencial na administração condominial, responsável por representar e gerir o condomínio, além de atender às necessidades dos moradores. No entanto, quando o síndico contratado não responde aos problemas e demandas dos condôminos, é necessário agir de forma organizada e assertiva. A seguir, o Dr. Issei apresenta uma série de medidas a serem consideradas nesse contexto:
Comunicação formal: É imprescindível que os condôminos estabeleçam uma comunicação formal com o síndico. Recomenda-se enviar solicitações e reclamações por escrito, utilizando canais oficiais de comunicação, como um livro de ocorrências ou e-mail. Dessa forma, é possível criar um registro documentado das tentativas de contato.
Reunião de condomínio: A convocação de uma reunião de condomínio é uma alternativa eficaz para discutir os problemas e a falta de resposta do síndico. Nesse encontro, os moradores podem expor suas preocupações, levantar questões específicas e buscar soluções em conjunto. Em casos mais complexos, pode ser necessário convocar uma assembleia geral extraordinária para tomar decisões mais formais.
Conselho fiscal ou consultivo: Alguns condomínios possuem um conselho fiscal ou consultivo, composto por condôminos eleitos, que auxilia o síndico na tomada de decisões. Caso o condomínio possua esse órgão, os membros podem ser acionados para intervir e mediar a situação, buscando uma solução adequada para os problemas enfrentados.
Contratação de um novo síndico: Se todas as tentativas de resolver a questão com o síndico atual falharem, os moradores podem considerar a contratação de um novo síndico. Isso pode ser feito por meio de uma assembleia geral, na qual os condôminos elegem um novo síndico ou até mesmo a contratação de uma empresa administradora de condomínios. É importante observar as regras e procedimentos estipulados na convenção do condomínio para garantir que a substituição ocorra dentro dos parâmetros legais.
Ação judicial: O Dr. Issei Yuki Júnior indica que, em casos extremos nos quais o síndico não cumpre suas obrigações de maneira grave e recorrente, pode ser necessário buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação judicial para destituição do síndico e nomeação de um novo. É essencial contar com a assessoria de um advogado especializado em direito condominial para garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas adequadamente.
É fundamental ressaltar que cada condomínio pode ter suas próprias regras e procedimentos para lidar com problemas relacionados ao síndico. Portanto, é necessário consultar a convenção e o regimento interno do condomínio para entender as diretrizes específicas aplicáveis à situação em questão.
Os condôminos têm direitos garantidos por lei, incluindo o direito à participação nas decisões do condomínio, o direito de ter suas demandas atendidas pelo síndico e o direito de um ambiente seguro e harmonioso. Caso esses direitos sejam desrespeitados, é importante buscar amparo legal e agir dentro dos limites estabelecidos.
“Diante dos problemas enfrentados no condomínio, é imprescindível que todos os condôminos se unam e adotem medidas adequadas para solucionar as questões com o síndico contratado. A cooperação entre os moradores, a comunicação efetiva e o conhecimento das regras do condomínio são fundamentais para alcançar uma gestão condominial eficiente e satisfatória para todos”, conclui o Dr. Issei Yuki Júnior.
Mais sobre Issei Yuki Júnior:
Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados
Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.