Nova norma altera a Política Nacional de Biocombustíveis; antes, a remuneração era só das usinas produtoras de etanol

Tirso Meirelles, presidente do Sistema Faesp/Senar-SP

A Lei 15.082/24, sancionada em dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o setor de biocombustíveis no Brasil. A principal novidade é a garantia de participação dos produtores de cana-de-açúcar nas receitas obtidas com a comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios) — além de produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível.

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A norma altera a RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis) e a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que tem estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.

Também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.

A lei estabelece punições mais severas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização, incluindo multas mais altas e a possibilidade de suspensão da comercialização de combustíveis.

REMUNERAÇÃO

Os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além dos 60%, deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

“A promulgação de uma lei como essa é de extrema importância ao produtor de cana-de-açúcar e demonstra o reconhecimento de seu empenho na produção de etanol por meio de práticas sustentáveis. Consideramos que já passava da hora do produtor receber essa compensação, que nada mais é do que o reconhecimento de seu esforço numa produção sustentável e alinhada às rigorosas leis ambientais de nosso país”, afirmou Tirso Meirelles, presidente do Sistema Faesp/Senar-SP.

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