Lei que proíbe a venda na Europa de produtos provenientes de áreas desmatadas após 2021 entrará em vigor em 30 de dezembro de 2025

O Parlamento Europeu aprovou o adiamento da vigência da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR) para 30 de dezembro de 2025, para as grandes empresas. A decisão atende às demandas de operadores e comerciantes que alegaram dificuldades para cumprir as regras originalmente previstas para começar em dezembro de 2024.

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A medida proíbe a comercialização na Europa de produtos oriundos de áreas desmatadas após 2021, abrangendo sete cadeias produtivas: gado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha e papel – a maioria delas importantes para as exportações brasileiras. Pequenas e microempresas terão até 30 de junho de 2026 para se adequar.

Antes de entrar em vigor, o adiamento precisa ser aprovado pelo Conselho Europeu e publicado no Jornal Oficial da União Europeia. O Parlamento também exigiu que o sistema de informações para operadores e a classificação de risco de países estejam prontos até junho de 2025.

No Brasil, o Ministério da Agricultura lançará a Plataforma AgroBrasil+Sustentável para atender às exigências da EUDR, oferecendo informações sobre origem, práticas agrícolas e impactos ambientais dos produtos.

Com uma revisão do regulamento prevista para 2028, a UE buscará reduzir a burocracia e incentivar boas práticas florestais em países de baixo risco.

“Faesp Informa” traz informações de fontes externas, não representando as opiniões da Federação e dos sindicatos rurais.

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