Reconhecimento fortalece a cultura japonesa e impulsiona a economia local

Agora é lei: o Cerejeiras Festival de Garça foi oficialmente incorporado ao calendário de eventos do Brasil. A inclusão, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei nº 15.019, de 2024, destaca a importância cultural e econômica do evento para o município e para a preservação da cultura japonesa no país. Originada do Projeto de Lei nº 398/2019, de autoria do então deputado federal Herculano Passos (SP), a proposta foi relatada no Senado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) nas comissões de Educação (CE) e de Desenvolvimento e Turismo (CDR). Em seu relatório, o senador destacou que o festival é uma tradição consolidada no município.

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Valorização da cultura japonesa

Com mais de três décadas de história, o Cerejeiras Festival, que é conhecido popularmente como Festa das Cerejeiras, celebra as tradições japonesas, atraindo milhares de visitantes de diversas regiões do país. A festa acontece no fim do mês de junho, época em que acontece a florada do bosque das cerejeiras, que conta com 660 árvores, em sua maioria da espécie Okinawa. A cerejeiras é típica do Japão e bosque começou a ser cultivado pelo sr. Nélson Ichisato (in memorian), conhecido como “pai das cerejeiras”.
O evento oferece uma imersão na cultura nipônica, com apresentações artísticas, culinária típica e a contemplação das flores das cerejeiras, símbolo de beleza e renovação.

Impacto econômico significativo

Além de seu valor cultural, o Cerejeiras Festival representa um impulso econômico para Garça. Estima-se que a edição de 2024 tenha movimentado mais de R$ 5 milhões na economia local, beneficiando setores como turismo, comércio e serviços. A oficialização no calendário nacional tende a ampliar ainda mais esse impacto positivo.

Manifestação das autoridades locais

O prefeito de Garça, João Carlos dos Santos, celebrou a notícia:

“A inclusão do Cerejeiras Festival no calendário oficial é um reconhecimento do trabalho que vem sendo realizado desde a primeira edição da festa. Neste momento creio que todos os esforços são reconhecidos. Durante nossas duas gestões, procuramos organizar o evento com maior estrutura e, principalmente, sem transferência de recursos públicos para sua realização e com uma prestação de contas fidedigna, sem margens para dúvidas”.

Fábio Bonassa, atual Secretário Municipal de Comunicação e Eventos, em 2017 ocupava a pasta de Turismo e Eventos, liderou melhorias na infraestrutura do Cerejeiras Festival, comentou:

“É uma notícia que engrandece, ainda mais, o evento de Garça. Posso afirmar que as duas administrações às quais integrei, 2017/2020 e 2021/2024, contribuíram para este reconhecimento. A implantação da cobertura do gramado central em frente à concha acústica, melhorando o conforto para todos, é um dos exemplos. O evento de 2024 teve um custo de R$ 1 milhão, e é bom registrar: sem utilização de recursos públicos. Precisamos ressaltar o trabalho da equipe da Proden, a Associação Garcense Pró-desenvolvimento, que foi a responsável por realizar o evento de 2022, 2023 e 2024, e do Consebs Lago, que esteve à frente da organização do Cerejeiras Festival em 2017, 2018 e 2019. Entendo que todos os garcenses estão felizes por este reconhecimento ao maior evento da nossa cidade, e um dos maiores da cultura japonesa de todo o Brasil”.

Verificação da Lei nº 15.019, de 2024

Acompanhe o teor, na íntegra, da publicação feita na página 9 do DOU do dia 13 de novembro de 2024:
Lei nº 15.019, de 12 de novembro de 2024

Inclui no calendário turístico oficial do país o Cerejeiras Festival, evento realizado no município de Garça, Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  • Art. 1º Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no município de Garça, Estado de São Paulo.
  • Art. 2º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
  • Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
  • Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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