Os valores complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de agosto já estão disponíveis para consulta. Entre as capitais, o destaque vai para São Paulo (SP), que conta com um total de R$ 15.970.232,53. Na sequência aparece Belo Horizonte, com R$ 10.052.620,60; e Fortaleza, com R$ 8.673.592,10. 

PISO DA ENFERMAGEM: publicada portaria com valores da assistência financeira de agosto

A lista completa foi divulgada pelo Ministério da Saúde, e consta na Portaria GM n.º 5.287, de 28 de agosto de 2024. O documento traz os valores referentes à parcela de agosto do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União feita aos estados e municípios. 

Confira a lista

  • SÃO LUÍS (MA) – R$ 4.847.978,71
  • TERESINA (PI) – R$ 2.815.440,65
  • FORTALEZA (CE) – R$ 8.673.592,10 
  • NATAL (RN) – R$ 3.742.496,19
  • JOÃO PESSOA (PB) – R$ 5.130.514,64
  • RECIFE (PE) – R$ 2.454.430,70
  • MACEIÓ (AL) – R$ 3.645.315,99
  • ARACAJU (SE) – R$ 1.365.633,77
  • SALVADOR (BA) – R$ 4.160.304,36
  • MANAUS (AM) XXXXX
  • MACAPÁ (AP) – R$ 2.493.116,02
  • RIO BRANCO (AC) – R$ 202.825,01
  • PALMAS (TO) – R$ 136.148,69
  • BELÉM (PA) – R$ 3.887.425,05
  • BOA VISTA (RR) – R$ 89.348,54
  • PORTO VELHO (RO) – R$ 1.191.295,19
  • BRASÍLIA (DF) XXXXX
  • GOIÂNIA (GO) – R$ 3.043.693,66
  • CUIABÁ (MT) – R$ 2.674.206,24
  • CAMPO GRANDE (MS) – R$ 4.610.121,13
  • SÃO PAULO (SP) – R$ 15.970.232,53
  • RIO DE JANEIRO (RJ) – R$ 4.926.855,61
  • VITÓRIA (ES) – R$ 220.741,69
  • BELO HORIZONTE (MG) – R$ 10.052.620,60
  • PORTO ALEGRE (RS) – R$ 1.417.666,65
  • CURITIBA (PR) – R$ 1.641.147,19
  • FLORIANÓPOLIS (SC) – R$ 41.312,72 

Na outra ponta, entre as capitais que receberam os menores valores aparecem, por exemplo, Florianópolis (SC), com R$ 41.312,72; e Boa Vista (RR), com R$ 89.348,54. Ao todo, entre estados e municípios, o valor a ser transferido chega a R$ 820.149.819,90. 

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Todos os meses o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios. Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.

“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.    

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar o repasse por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.   
 

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