O número de danos morais ou materiais decorrentes da prestação de serviços de saúde, popularmente conhecidos por “erros médicos”, tem sido crescente. Apuração realizada pelo Brasil 61 revelou que, apenas de janeiro a março de 2024, os números de casos de danos à saúde já são de 3.214 na saúde pública e de 12.227 na saúde privada. As informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Os dados apurados revelaram, ainda, que em maio de 2023 43.929 casos ocorreram no Brasil. As histórias são as mais variadas possíveis. Nessas situações, a vítima precisa de apoio judicial para comprovar a falha do corpo médico, sendo necessário o trabalho de um perito médico e demais especialistas da área, uma vez que não basta apenas sua palavra de acusação.

Ana Paula Maia Ferreira, técnica de enfermagem de 29 anos residente em Ceilândia – DF, sabe bem o que é passar por esta situação. Após sentir fortes dores de ouvido e ter mal súbito quando era criança, seus pais a levaram para o hospital, onde foi diagnosticada erroneamente pelo médico.

“Eu fui atendida por um médico que percebeu que eu estava com febre e os demais sinais normais de uma possível infecção, porém, eu estava sentindo muita dor no braço –  estava com osteomielite. Mas, erroneamente, ele associou essa questão da dor, de ficar mais quietinha, de querer ficar mais no colo dos pais a dengo e não levou em consideração o que eu estava dizendo, porque por mais que eu fosse uma criança, eu estava relatando dor”, relembra. 

Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde, em processos envolvendo tais danos, as vítimas quase sempre precisam de provas técnicas para conseguir comprovar que houve negligência ou imperícia por parte do médico. 

“Então, em geral, é um prova produzida no próprio processo por meio de um perito designado pelo juiz para constatar de fato o que ocorreu, por meio desde a análise de provas documentais até a oitiva das partes, tudo para se formar um conjunto probatório necessário para que o juiz decida se houve ou não erro médico. A partir disso, a pessoa que foi vítima pode entrar no judiciário, na área cível, exigindo as indenizações cabíveis, tanto de ordem material quanto moral, e, eventualmente, a depender do ocorrido, pode ter implicações criminais a depender das sequelas e do que ocorreu em razão desse erro médico”, explica.

Caroline Daitx, médica especialista em medicina legal e perícia médica, afirma que o dever do médico de informar pode ser julgado como erro caso não tenham sido realizados os termos de consentimento adequadamente.

“Então, isso envolve a ação de advogados, peritos médicos e até outros especialistas que possam ser importantes para orientar todo o caso. Vai ser necessária a realização de uma perícia médica por meio da solicitação do juiz e que pode, antes mesmo de um processo, já ter uma análise por um médico perito particular, que vai ajudar a reunir todas as informações e entender um pouco mais desse caso”, aponta.

Os especialistas destacam a importância da cautela e a imparcialidade, a fim de apurar se os procedimentos seguidos estavam de acordo com os padrões e protocolos médicos estabelecidos. 
 

Pixel Brasil 61

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *