Lei sancionada na última semana desfaz equívoco de legislação de 1981, perpetrada em alterações feitas em 2000
Depois de décadas de espera, os silvicultores tiveram, enfim, uma boa oportunidade para comemorar o final de Maio. A Lei federal 14.876, sancionada na última sexta-feira (31), alterou a descrição do Código 20, de uma lei de 1981, que colocava a silvicultura entre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
A nova lei resgata uma dívida com produtores rurais que contribuem para a produção de papel, celulose, madeira e látex, dentre outros produtos.
Para o coordenador da Comissão Técnica de Silvicultura da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Alfredo Chaguri, a inclusão era um grande absurdo. Ele reforça que nunca deveria ter acontecido esse tipo de questionamento da importância da atividade e sua inclusão na antiga lei.
“Um absurdo classificar eucalipto como poluidor. Imagina se não tivesse eucalipto, quanto de árvores nativas sobrariam?”, questiona Chaguri.
O cultivo de espécies de eucalipto tem sido preferencialmente utilizado devido ao seu rápido crescimento, capacidade de adaptação às diversas regiões ecológicas e pelo potencial econômico proporcionado pela utilização diversificada de sua madeira.
A madeira dessa árvore é usada em larga escala na indústria de celulose, na produção de carvão vegetal, energia e de painéis de madeira industrializada.
O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, acredita que essa medida enfim garante a segurança aos produtores rurais. A mudança na lei certamente permitirá a ampliação dos investimentos no estado e uma participação maior da silvicultura na economia paulista.
“Acredito que a mudança na legislação irá estimular a produção de madeira em todo o estado. Na última semana, num levantamento de custos no interior, realizamos uma análise prévia mostrando o potencial econômico da exploração de eucalipto”, concluiu Meirelles.