O setor de petróleo e gás acompanha com apreensão as leis complementares que vão regulamentar a reforma tributária aprovada no ano passado. As empresas do segmento temem não só a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração — prevista no texto —, como o patamar da alíquota que vai incidir sobre as operações, fatores que somados à carga atual podem encarecer e dificultar investimentos. É o que aponta Eduardo Pontes, especialista em tributação do setor de óleo e gás e autor de um estudo que projeta aumento de até 20% da carga de impostos sobre os investimentos das empresas do segmento.
Ele lembra que cerca de 70% da receita bruta do setor se esvai sob a forma de royalties, participações governamentais e tributos pagos à União, estados e municípios. Eduardo reforça que o Brasil tem perdido espaço para outros países, como Suriname e Guiana, aos olhos dos investidores internacionais — antes mesmo da reforma —, competitividade essa que pode ser mais prejudicada caso as leis complementares “pesem a mão” sobre o setor.
“Na comparação com outros países a gente tem uma carga bastante alta. Se você soma isso ao Imposto Seletivo e a um aumento do custo do investimento por conta do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços], dentro do estudo que eu promovi, acho que sim, a gente pode perder competitividade”, avalia.
Pontes elaborou um estudo para tentar entender se o novo sistema tributário vai ou não onerar mais as empresas que investem em petróleo e gás natural no Brasil. Ele conta que o ponto de partida foi analisar contratos firmados por essas companhias ainda na fase de desenvolvimento dos campos. Ou seja, antes da extração do primeiro barril de petróleo. São os chamados EPCI [sigla em inglês para engenharia, fornecimento, serviços e instalação].
O especialista trabalhou com uma alíquota de 28% para a soma dos novos impostos (CBS e IBS) — percentual próximo aos 27,5% que projeta o Ministério da Fazenda. Ele concluiu que essa alíquota traria acréscimo considerável de custos sobre o serviços e afretamento de embarcações por essas empresas, etapas que pela legislação atual têm tributação mais baixa de ISS, ICMS, PIS e Cofins.
Caso o Repetro — regime especial que zera tributos federais sobre a importação de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural — acabe, a carga de impostos sobre os investimentos do setor pode subir até 20% — projeta.
“Para o Campo de Raia, há previsão de R$ 45 bilhões de investimento. Se a gente aumenta [a carga em] 20% desse investimento, dá R$ 9 bilhões. O efeito disso para as petrolíferas é que elas vão precisar captar mais dinheiro no banco. O capital do investimento está bem mais caro para o setor, porque os bancos estão adotando políticas voltadas para energias mais limpas. A reforma não vem contribuir com isso”, pontua.
Também teria impacto sobre o setor a previsão da reforma de taxar a uma alíquota de até 1% do Imposto Seletivo a extração de recursos naturais, como é o caso do petróleo, gás natural e minérios. O IS foi criado sob o pretexto de desestimular o que se considera prejudicial à saúde e ao meio ambiente.
Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), teme que as empresas do setor sejam mais oneradas.
“Quando se diz que essa reforma tributária será neutra, será neutra — se for — no consolidado, porque alguém, como esse estudo indica, vai ter aumento de carga tributária importante, particularmente o setor de petróleo poderá ser muito penalizado em função desses ajustes”, afirma.
Cobrança de “imposto do pecado” sobre extração de petróleo pode encarecer energia e outros produtos
Atenuantes
Eduardo defende que a incidência do chamado “Imposto do Pecado” seja diminuída sobre as empresas que invistam em políticas de descarbonização e transição energética.
“As únicas empresas que têm dinheiro e expertise para fazer a transição energética são as petrolíferas. É do interesse delas participar disso, porque elas sabem que o petróleo tem data para acabar. Então, se você tem o Imposto Seletivo por um lado, por outro poderia ter redução dele na medida em que a empresa é muito engajada em descarbonização ou transição energética.”
Segundo o especialista, também é preciso garantir que as empresas consigam reaver os créditos tributários pelos investimentos feitos, sobretudo quando se pensa que o setor é grande exportador.
A não cumulatividade plena e a não oneração das exportações devem ser garantidas pela legislação complementar, diz. “Não basta dizer que dá crédito. Você tem que criar mecanismos para que a restituição ocorra. Imagina algo que você possa recuperar e não recupera. Acaba se tornando um custo para a empresa”, conclui.
Fonte: Brasil 61