“Aqui, em Belém do Pará, todos os servidores do município estão em greve geral”. A declaração é da presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Pará (Sate), Marli Groeff. Ela diz que os trabalhadores querem uma resposta com relação ao não-pagamento dos salários dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares.
“Tanto o prefeito quanto o governador não têm implementado o piso da categoria de enfermagem e não vêm pagando também. Inclusive, os repasses feitos pelo Ministério da Saúde que estão disponíveis no fundo do estado, no fundo do município, estão com dois meses de atraso e eles não têm pago”, relata.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Pará (Sate), a greve pode seguir por tempo indeterminado até que contemple uma negociação favorável ao trabalhador.
“Precisamos de força, precisamos valorizar os nossos servidores que não têm mais dignidade e condição de sobrevivência e de alimentar suas famílias”, reclama Maria Groeff.
Mas a insatisfação vai além. Em Pernambuco, o presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, reclama da falta de atenção e comprometimento dos órgãos que fazem o repasse dos salários.
“Aqui em Pernambuco nós temos pontos que prejudicam muito o recebimento por parte dos nossos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada não-lucrativa. Isso porque temos a governadora do estado, junto com a Secretaria de Saúde, não cumprindo os 30 dias que a portaria 11 de 35 de 2023, que determina que o ente federativo tem até 30 dias para repassar esses valores para que os servidores e trabalhadores recebam”, também critica.
Decisão do STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão virtual, que a implementação do piso, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Mas a decisão não tem sido respeitada em todos os estados.
Conforme deliberação da Corte, o entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.
De acordo com a legislação e nos termos da decisão do STF, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.
Fonte: Brasil 61