Após uma reunião entre autoridades municipais e representantes do setor agropecuário, a Prefeitura de Marília enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que visa regulamentar a realização de rodeios e atividades similares na cidade. O objetivo é permitir o retorno da tradicional festa, que não apenas movimenta a economia local, mas também respeita as normas de bem-estar animal estabelecidas pela legislação federal.
Novo Regulamento
O Projeto de Lei propõe alterações na Lei Municipal nº 8.104/2017 para adequá-la à legislação federal de número 13.873/2019. Esta última reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como manifestações culturais nacionais e parte do patrimônio cultural brasileiro. Além disso, são consideradas atividades esportivas e artísticas, reforçando sua importância para a identidade cultural do país.
Impacto Econômico e Cultural
O prefeito de Marília, Daniel Alonso, destacou a importância econômica e cultural do rodeio, não apenas para a cidade, mas para toda a região do interior paulista. Ele ressaltou que a festa gera renda para diversos setores, como alimentação e hotelaria, além de oferecer lazer para os moradores locais e atrair visitantes de outras áreas.
“É uma festa tradicional para toda família não só em Marília, mas em todo Interior paulista, a exemplo principalmente de Barretos e Americana. Gera renda para os comerciantes locais de alimentação, hotelaria e diversos outros ramos, além de ser um lazer que atrai moradores da região. Marília merece o retorno desta atividade e estamos adequando a legislação para que isso seja possível, sempre respeitando os valores éticos e de respeito aos animais”, afirmou o prefeito de Marília, Daniel Alonso.
Procedimentos Propostos
O projeto inclui a formação de uma comissão composta pelo Poder Público e pela Sociedade Civil para acompanhar a realização dos eventos. Além disso, autoriza o Município a estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, visando a viabilização dos rodeios. Também estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia à Prefeitura, garantindo que os eventos estejam em conformidade com todas as legislações aplicáveis.
Apoio Legislativo e Executivo
O vereador Evandro Galetti expressou seu apoio ao Projeto de Lei, enfatizando a importância da iniciativa para a comunidade e se comprometendo a colaborar para sua aprovação. O assessor especial de Governo, Dr. Alysson Alex, explicou os detalhes técnicos do projeto e ressaltou a importância de adequar a legislação municipal à legislação federal.
O encaminhamento do Projeto de Lei pela Prefeitura de Marília representa um passo importante para o retorno do rodeio na cidade, garantindo que a tradição cultural seja preservada e respeitando as normas de bem-estar animal. Com o apoio das autoridades municipais e da sociedade civil, espera-se que a regulamentação proposta seja aprovada, permitindo que a comunidade desfrute novamente dessa festa tão querida.
O que diz a Lei Número 13.873/2019
A legislação federal de número 13.873/2019 refere-se à Lei nº 13.873, promulgada em 3 de setembro de 2019. Essa lei trouxe alterações significativas em relação à regulamentação de diversas atividades, incluindo o reconhecimento do rodeio, da vaquejada e do laço como manifestações culturais nacionais, bem como atividades esportivas e artísticas.
A principal mudança introduzida por essa lei foi a inclusão dessas atividades como parte do patrimônio cultural brasileiro, conferindo-lhes proteção e reconhecimento em nível nacional. Isso significa que o rodeio, a vaquejada e o laço são agora oficialmente reconhecidos como expressões culturais legítimas, o que impacta diretamente na forma como são regulamentadas e protegidas em todo o país.
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Essa legislação estabelece parâmetros para a realização desses eventos, incluindo normas de segurança e bem-estar animal, além de reconhecer sua importância cultural e econômica para diversas regiões do Brasil. A partir dessa lei, os municípios são incentivados a regulamentar essas atividades de acordo com suas características locais, sempre respeitando as diretrizes estabelecidas em nível federal.
Portanto, a Lei Federal nº 13.873/2019 representa um marco importante na história do rodeio, da vaquejada e do laço no Brasil, reconhecendo oficialmente sua relevância cultural e estabelecendo parâmetros para sua realização em todo o território nacional.